A Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) vem promovendo ações de controle de desempenho e prevenção de ilícitos junto aos contribuintes com movimentação atípica e que entregam com omissão ou inconsistências suas declarações de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O objetivo principal é coibir a sonegação no recolhimento de impostos, principalmente o ICMS, e sanar a base cadastral dos contribuintes junto ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma virtual acessível em www.sefaz.am.gov.br.
Ainda em setembro, haverá uma nova etapa de suspensões automáticas. Veja abaixo como regularizar:
O contribuinte deverá verificar no DT-e, na categoria Declarações >> Escrituração Fiscal Digital -EFD, os períodos omissos das entregas de EFD bem como as divergências apontadas e providenciar a regularização. Por meio do DT-e o contribuinte obterá a informação sobre o motivo da suspensão.
Se a suspensão ocorreu por omissão de envio, deverá efetuar a correta transmissão de todos os arquivos pendentes. Caso tenha sido suspenso por incompatibilidade nas informações, deverá promover retificação do arquivo EFD de acordo com a orientação da coluna “Como resolver” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ.
Após o envio, o contribuinte deve aguardar o processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, já que sanadas as pendências a reativação será automática.
Até o momento, mais de 2 mil contribuintes foram suspensos desde o início das operações de fiscalização e controle. Vale lembrar que o empresário não deve ter medo ou receio caso faça suas declarações fiscais de forma correta. O objetivo é prevenir ilícitos e coibir quem tenta sonegar impostos ou faz movimentações atípicas, com omissão ou inconsistências.
Para mais informações ou esclarecimentos, pode-se procurar o Departamento de Fiscalização - DEFIS (2121-1771) ou a Gerência de Cadastro - GCAD (2121-1725), via chat no portfólio de serviços ou a Gerência de Documentos Eletrônicos - GEDE via e-mail para efd@sefaz.am.gov.br.
Fonte: SEFAZ/AM (Retirado do Meu Site Contábil)
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